CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Evasão mediante violência contra a pessoa
Artigo 352
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 352 do Código Penal: Fuga de Preso

O Artigo 352 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de fuga de preso. Ele estabelece que o fato de o detento evadir-se do estabelecimento em que se encontra recolhido, seja por arrombamento de porta ou por outro meio, constitui um delito com pena de detenção, de três meses a um ano.

Elementos do Crime

Para que a conduta seja considerada crime de fuga, alguns elementos são essenciais:

  • Sujeito Ativo: Apenas o condenado ou o preso provisório (alguém que está preso aguardando julgamento) pode cometer este crime. Ou seja, a pessoa que está legalmente detida.
  • Conduta: A ação principal é a evasão, que significa sair do local de custódia. Essa saída pode ocorrer de diversas formas, seja por arrombamento de grades, muros, portas, ou por qualquer outro meio que possibilite a saída do estabelecimento.
  • Local: A fuga deve ocorrer do estabelecimento em que se encontra recolhido. Isso inclui presídios, penitenciárias, centros de detenção, delegacias de polícia, e quaisquer outros locais designados para a custódia de presos.
  • Elemento Subjetivo: O crime exige o dolo, ou seja, a intenção livre e consciente de evadir-se. Não há modalidade culposa para este crime (quando a pessoa causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia).

Pena

A pena prevista para o crime de fuga é de detenção, de três meses a um ano. A detenção, em comparação com a reclusão, é um regime inicial mais brando e pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, dependendo das circunstâncias e da avaliação judicial.

Formas Qualificadas

O mesmo artigo estabelece uma forma qualificada do crime, com pena mais severa. Se a fuga ocorrer com o emprego de violência, essa pena será aumentada. Ou seja, se para fugir o preso tiver que agredir alguém, quebrar objetos com força ou empregar qualquer tipo de violência para abrir caminho, a pena de detenção será de seis meses a dois anos.

Considerações Importantes

  • Legalidade da Detenção: É fundamental que a detenção do indivíduo seja legal. Se a prisão for ilegal ou arbitrária, a evasão dessa prisão não configurará o crime de fuga.
  • Onde se aplica: A lei abrange a fuga de qualquer estabelecimento destinado à custódia de presos, não se limitando apenas a penitenciárias.
  • Diferença de Tentativa: A tentativa de fuga também é punível, seguindo as regras gerais do Código Penal sobre a tentativa.

Em resumo, o Artigo 352 do Código Penal protege a ordem pública e a efetividade do sistema de justiça criminal ao punir a conduta de detentos que tentam escapar do local onde estão sendo mantidos.